+35 ANOS DE ATUAÇÃO E RESULTADOS COMPROVADOS
Advocacia e Assessoria especializada em Direito do Trabalho
Defesa trabalhista ética, transparente, estratégica e ágil, com atendimento humanizado e orientação clara, pela proteção dos seus direitos — seja você empregado ou empregador.
Quem somos
Com 35 anos de dedicação ao Direito do Trabalho, a Andréa Pacífico Silva Advocacia se consolidou como referência na defesa técnica, estratégica e responsável de trabalhadores e empregadores.
Possuímos experiência sólida e resultados comprovados em prevenção e resolução de conflitos trabalhistas, sempre com foco em oferecer segurança jurídica, eficiência e soluções alinhadas às necessidades reais de cada cliente.
Nossa missão é entregar:
📌 Soluções jurídicas completas e estratégicas
📌 Atendimento humanizado e personalizado
📌 Transparência em todas as etapas
📌 Orientação clara para decisões seguras
Somos um escritório que combina tradição, expertise e visão contemporânea do Direito do Trabalho, preparado para oferecer um suporte jurídico de excelência a quem busca uma defesa firme, técnica e comprometida.
Nossos serviços
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✅ Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos
✅ Horas extras não pagas ou pagas a menos
✅ Demissão em período de estabilidade
✅ Afastamento por doença e acidente do trabalho
✅ Adicionais de periculosidade e insalubridade
✅ Demissão por justa causa
✅ Teletrabalho
✅Salários quitados a menor ou ‘por fora’
✅Demissão e indenização trabalhista
✅Reconhecimento de vínculo
✅ Integração de comissões ao salário
✅ Orientações sobre registro de Carteira de Trabalho
✅ Análise de FGTS, abono, horas extras, férias e 13º salário
✅ Indenização por assédio, danos morais e materiais
✅ Doença ocupacional
✅ Diferença Salarial
✅ Redução ou inexistencia de intervalos
✅ Acidente de trabalho
✅ Descansos semanais não remunerados
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Descrição do item
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✅ Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos
✅ Horas extras não pagas ou pagas a menos
✅ Demissão em período de estabilidade
✅ Afastamento por doença e acidente do trabalho
✅ Adicionais de periculosidade e insalubridade
✅ Demissão por justa causa
✅ Teletrabalho
✅Salários quitados a menor ou ‘por fora’
✅Demissão e indenização trabalhista
✅Reconhecimento de vínculo
✅ Integração de comissões ao salário
✅ Orientações sobre registro de Carteira de Trabalho
✅ Análise de FGTS, abono, horas extras, férias e 13º salário
✅ Indenização por assédio, danos morais e materiais
✅ Doença ocupacional
✅ Diferença Salarial
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✅ Acidente de trabalho
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Agende uma conversa conosco presencialmente ou online e saiba como podemos te ajudar!
Perguntas frequentes
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Sim. A CLT estabelece que o empregado pode realizar, no máximo, duas horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%. Esse limite só pode ser ultrapassado em situações de força maior, para conclusão de tarefas urgentes cuja interrupção traria prejuízos.
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Sim. Se ficar comprovado que o acidente gerou algum prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador, pode haver direito a indenizações (materiais, morais e estéticas). Após o 15º dia de afastamento, o empregado passa a ter estabilidade mínima de 12 meses após retornar ao trabalho.
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Para reconhecer um vínculo empregatício, a relação deve atender a cinco elementos:
Pessoalidade: o próprio trabalhador deve prestar o serviço, sem substituição.
Onerosidade: deve haver pagamento pelo trabalho realizado.
Habitualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não esporádica.
Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do empregador.
Se a contratação como pessoa jurídica for usada de forma irregular ("pejotização"), mas esses requisitos estiverem presentes, é possível pedir o reconhecimento do vínculo formal na Justiça.
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Depende das condições. Se o nível de ruído ultrapassar os limites permitidos e os EPIs não forem eficazes ou não forem fornecidos, a empresa pode ser condenada a pagar adicional de insalubridade. A exposição aumenta ainda mais quando há realização de horas extras.
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Sim. Se a empresa não cumprir os critérios exigidos para aplicar a justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça para revertê-la. Entre esses critérios estão: proporcionalidade da penalidade, comprovação da falta e observância de advertências ou suspensões prévias, evitando punições duplicadas.
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Sim. O não cumprimento das obrigações básicas do contrato, consideradas faltas graves pela CLT, permite ao trabalhador solicitar a rescisão indireta. Caso seja reconhecida, ele recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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Desvio de função: ocorre quando o funcionário é contratado para uma atividade, mas acaba executando outra completamente distinta.
Acúmulo de função: além das tarefas originais, passa a exercer atividades que seriam de outro cargo.
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A insalubridade e a periculosidade são definidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Normalmente, o reconhecimento depende de perícia técnica.
Insalubridade: ocorre com exposição excessiva a agentes como ruído, vibração, calor ou frio extremos, radiações, agentes químicos, biológicos, umidade e outros previstos nas NRs. O adicional varia entre 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, conforme o grau.
Periculosidade: aplica-se quando há risco à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, substâncias radioativas, violência física, ou trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
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Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após a alta (podendo haver regras mais favoráveis em convenções coletivas).
Gestante: garantia desde a concepção até 5 meses após o parto, inclusive durante contrato de experiência e aviso prévio.
CIPA: membros eleitos e seus suplentes têm estabilidade desde a inscrição até 12 meses após o término do mandato.
Dirigente sindical: estabilidade desde a inscrição eleitoral até 12 meses após o fim do mandato.
Outras garantias previstas em convenções coletivas:
Dissídio salarial: multa equivalente a um salário para quem for dispensado no mês anterior.
Retorno de férias: estabilidade de um mês ou pagamento de multa (dependendo da Convenção Coletiva).
Retorno de afastamento por doença comum: pode haver estabilidade conforme norma coletiva.
Pré-aposentadoria: depende do que está definido na convenção, geralmente envolvendo tempo mínimo para aposentar.

