+35 ANOS DE ATUAÇÃO E RESULTADOS COMPROVADOS


Advocacia e Assessoria especializada em Direito do Trabalho

Defesa trabalhista ética, transparente, estratégica e ágil, com atendimento humanizado e orientação clara, pela proteção dos seus direitos — seja você empregado ou empregador.

Advogada Trabalhista Andréa Pacífico Silva Santos São Vicente
Advogada Trabalhista de confiança Baixada Santista Santos Sao Vicente
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+35 anos de atuação em Direito Trabalhista
+5.000 clientes satisfeitos
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Quem somos

Com 35 anos de dedicação ao Direito do Trabalho, a Andréa Pacífico Silva Advocacia se consolidou como referência na defesa técnica, estratégica e responsável de trabalhadores e empregadores.

Possuímos experiência sólida e resultados comprovados em prevenção e resolução de conflitos trabalhistas, sempre com foco em oferecer segurança jurídica, eficiência e soluções alinhadas às necessidades reais de cada cliente.

Nossa missão é entregar:

📌 Soluções jurídicas completas e estratégicas

📌 Atendimento humanizado e personalizado

📌 Transparência em todas as etapas

📌 Orientação clara para decisões seguras

Somos um escritório que combina tradição, expertise e visão contemporânea do Direito do Trabalho, preparado para oferecer um suporte jurídico de excelência a quem busca uma defesa firme, técnica e comprometida.

Advogada Trabalhista Andréa Pacífico Silva Santos São Vicente
Advogada Trabalhista de confiança Baixada Santista Santos Sao Vicente

Nossos serviços

  • ✅ Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos

    ✅ Horas extras não pagas ou pagas a menos

    ✅ Demissão em período de estabilidade

    ✅ Afastamento por doença e acidente do trabalho

    ✅ Adicionais de periculosidade e insalubridade

    ✅ Demissão por justa causa

    ✅ Teletrabalho

    ✅Salários quitados a menor ou ‘por fora’

    ✅Demissão e indenização trabalhista

    ✅Reconhecimento de vínculo

    ✅ Integração de comissões ao salário

    ✅ Orientações sobre registro de Carteira de Trabalho

    ✅ Análise de FGTS, abono, horas extras, férias e 13º salário

    ✅ Indenização por assédio, danos morais e materiais

    ✅ Doença ocupacional

    ✅ Diferença Salarial

    ✅ Redução ou inexistencia de intervalos

    ✅ Acidente de trabalho

    ✅ Descansos semanais não remunerados

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Perguntas frequentes

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  • Sim. A CLT estabelece que o empregado pode realizar, no máximo, duas horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%. Esse limite só pode ser ultrapassado em situações de força maior, para conclusão de tarefas urgentes cuja interrupção traria prejuízos.

  • Sim. Se ficar comprovado que o acidente gerou algum prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador, pode haver direito a indenizações (materiais, morais e estéticas). Após o 15º dia de afastamento, o empregado passa a ter estabilidade mínima de 12 meses após retornar ao trabalho.

  • Para reconhecer um vínculo empregatício, a relação deve atender a cinco elementos:

    • Pessoalidade: o próprio trabalhador deve prestar o serviço, sem substituição.

    • Onerosidade: deve haver pagamento pelo trabalho realizado.

    • Habitualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não esporádica.

    • Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do empregador.

    Se a contratação como pessoa jurídica for usada de forma irregular ("pejotização"), mas esses requisitos estiverem presentes, é possível pedir o reconhecimento do vínculo formal na Justiça.

  • Depende das condições. Se o nível de ruído ultrapassar os limites permitidos e os EPIs não forem eficazes ou não forem fornecidos, a empresa pode ser condenada a pagar adicional de insalubridade. A exposição aumenta ainda mais quando há realização de horas extras.

  • Sim. Se a empresa não cumprir os critérios exigidos para aplicar a justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça para revertê-la. Entre esses critérios estão: proporcionalidade da penalidade, comprovação da falta e observância de advertências ou suspensões prévias, evitando punições duplicadas.

  • Sim. O não cumprimento das obrigações básicas do contrato, consideradas faltas graves pela CLT, permite ao trabalhador solicitar a rescisão indireta. Caso seja reconhecida, ele recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

    • Desvio de função: ocorre quando o funcionário é contratado para uma atividade, mas acaba executando outra completamente distinta.

    • Acúmulo de função: além das tarefas originais, passa a exercer atividades que seriam de outro cargo.

  • A insalubridade e a periculosidade são definidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Normalmente, o reconhecimento depende de perícia técnica.

    Insalubridade: ocorre com exposição excessiva a agentes como ruído, vibração, calor ou frio extremos, radiações, agentes químicos, biológicos, umidade e outros previstos nas NRs. O adicional varia entre 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, conforme o grau.

    Periculosidade: aplica-se quando há risco à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, substâncias radioativas, violência física, ou trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

    • Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após a alta (podendo haver regras mais favoráveis em convenções coletivas).

    • Gestante: garantia desde a concepção até 5 meses após o parto, inclusive durante contrato de experiência e aviso prévio.

    • CIPA: membros eleitos e seus suplentes têm estabilidade desde a inscrição até 12 meses após o término do mandato.

    • Dirigente sindical: estabilidade desde a inscrição eleitoral até 12 meses após o fim do mandato.

    Outras garantias previstas em convenções coletivas:

    • Dissídio salarial: multa equivalente a um salário para quem for dispensado no mês anterior.

    • Retorno de férias: estabilidade de um mês ou pagamento de multa (dependendo da Convenção Coletiva).

    • Retorno de afastamento por doença comum: pode haver estabilidade conforme norma coletiva.

    • Pré-aposentadoria: depende do que está definido na convenção, geralmente envolvendo tempo mínimo para aposentar.

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