MP 1.331/2025: Saque-Aniversário Excepctional do FGTS

Nova MP nº 1.331/2025 libera saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido. Saiba quem tem direito e como funciona a liberação excepcional.

A Medida Provisória nº 1.331/2025 autorizou, de forma temporária, a liberação de valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram desligados do emprego.

A seguir, explicamos de forma simples como funciona essa liberação especial.


Quem pode receber os valores liberados pela MP?

Têm direito à liberação excepcional os trabalhadores que:

  • Optaram pelo Saque-Aniversário

  • Tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado

  • Entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025

  • Possuem saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato rescindido


Situações de rescisão que permitem o saque

A liberação ocorre quando o desligamento aconteceu por:

  • Demissão sem justa causa

  • Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior

  • Encerramento do contrato por falência ou falecimento do empregador

  • Término regular de contrato por prazo determinado (inclusive temporários)

  • Suspensão total do trabalho avulso

👉 Rescisão por acordo entre empregado e empregador permite o saque de 80% do saldo disponível.


Quem não tem direito ao saque?

Trabalhadores que:

  • Aderirem ao Saque-Aniversário após 23 de dezembro de 2025

  • Ou forem demitidos após essa data

Nesses casos, o saldo do FGTS continuará bloqueado, sendo possível sacar apenas a multa rescisória.


E quem fez empréstimo usando o FGTS?

  • Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos pode sacar apenas o valor disponível

  • Quem utilizou todo o saldo como garantia não terá valores a receber


Até quando essa regra vale?

A liberação excepcional se aplica somente a desligamentos ocorridos até 23 de dezembro de 2025, data de publicação da Medida Provisória.

Após esse prazo, voltam a valer as regras normais do Saque-Aniversário.


É preciso sair do Saque-Aniversário para receber?

Não. O trabalhador pode permanecer no Saque-Aniversário e ainda assim receber os valores liberados pela MP.

No entanto, demissões ocorridas após 23 de dezembro de 2025 não geram direito à liberação do saldo.


Trabalhador já empregado pode sacar?

Sim. Mesmo que o trabalhador já esteja em um novo emprego, ele pode acessar os valores referentes ao contrato anterior, desde que a demissão tenha ocorrido dentro do período previsto.


Quem está na regra de transição recebe?

Sim. Quem estava na fase de transição do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão e foi demitido ainda dentro desse período também tem direito à liberação.


A MP altera as regras do Saque-Aniversário?

Não. A Medida Provisória não modifica a lei do Saque-Aniversário. Ela apenas autoriza, de forma temporária, o saque dos valores que estavam bloqueados.


Como será feito o pagamento?

Pagamento em duas parcelas

1ª parcela – dezembro

  • Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada

  • Crédito automático conforme saldo disponível

2ª parcela – fevereiro

  • Pagamento do valor restante, para quem tinha saldo superior a R$ 1.800

  • Depósito até 12 de fevereiro, conforme calendário da CAIXA

Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS.

Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar:

  • Em caixas eletrônicos da CAIXA

  • Casas lotéricas

  • Correspondentes CAIXA Aqui

Utilizando:

  • Cartão Cidadão e senha

  • Senha cidadão (até R$ 1.500)

  • Biometria digital (até R$ 3.000)


Como consultar se tem direito?

O trabalhador pode verificar pelos canais:

  • Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”)

  • Telefone 0800 726 0207 – opção 4

  • Agências da CAIXA

No extrato do FGTS, os valores aparecem com os códigos:

  • SAQUE DEP 50S

  • SAQUE DEP 50A


👉 Está em dúvida sobre seus direitos trabalhistas? Envie sua situação para a Dra. Andréa e saiba qual o melhor caminho.

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