Gestante pode ser demitida? Entenda estabilidade e direitos

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Saiba quando a demissão é ilegal, as exceções e o que fazer.

Descobrir uma gravidez é um momento importante — e lidar com uma demissão nesse período pode gerar insegurança e medo. A legislação trabalhista brasileira protege a gestante justamente para evitar esse tipo de situação.

Neste artigo, você vai entender se a grávida pode ser demitida, qual é o período de estabilidade, quais são as exceções e o que fazer se for dispensada.


Afinal, a gestante pode ser demitida?

A regra geral é não. De acordo com o art. 10, II, “b” do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa.

Caso isso aconteça, a demissão é considerada nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.


Quando começa a estabilidade da gestante?

A estabilidade inicia no momento da concepção, mesmo que:

  • a empresa ainda não saiba da gravidez;

  • a própria gestante ainda não saiba;

  • o exame seja apresentado após a demissão.

A proteção existe independentemente de comunicação prévia à empresa.


E quando termina a estabilidade?

A proteção termina cinco meses após o parto.

Exemplo:

  • Parto em 10 de março

  • Estabilidade até 10 de agosto

Durante todo esse período, a empresa não pode demitir sem motivo grave.


A gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, mas isso é extremamente raro.
A justa causa só é permitida em situações de falta gravíssima, comprovada por documentos, testemunhas e análise criteriosa do caso.

A empresa deve cumprir:

  • imediatidade da punição,

  • proporcionalidade,

  • provas robustas.

Qualquer falha pode tornar a demissão inválida.


A gestante pode pedir demissão?

Sim. A gravidez por si só não impede o pedido de demissão.

Mas é importante considerar:

  • direitos que podem ser perdidos;

  • riscos de acordos sem orientação;

  • possibilidade de desistência se houver coação.

Em muitos casos, o ideal é conversar com um advogado antes.


E quando HÁ ACORDO de demissão (art. 484-A)?

A demissão por acordo não é recomendada para gestantes.

Isso porque:

  • a empresa pode tentar “forçar” um acordo ilegal;

  • a trabalhadora perde parte das verdas;

  • pode abrir mão de estabilidade sem perceber o impacto financeiro.


Demissão sem saber da gravidez: a proteção continua

Se a trabalhadora foi demitida sem justa causa e só descobriu a gravidez depois, ainda assim a estabilidade é garantida.

Nesse caso, ela pode solicitar:

✔ Reintegração ao trabalho ou

✔ Indenização referente a todo o período de estabilidade

A empresa não pode alegar desconhecimento para fugir da responsabilidade.


O que fazer se você foi demitida grávida?

Se você recebeu uma demissão e está grávida — ou descobriu depois — siga estes passos:

1. Guarde todos os documentos da demissão

Aviso prévio, termo de rescisão, extrato de FGTS, e-mails, prints, tudo.

2. Procure seu exame de gravidez ou histórico médico

Qualquer documento que comprove a gestação antes ou no momento da demissão.

3. Anote datas importantes

Data da demissão, da confirmação da gravidez, e do parto (se já tiver acontecido).

4. Busque ajuda jurídica rapidamente

Quanto antes agir, maiores as chances de reintegração.


Conclusão

A gestante tem proteção especial no emprego para garantir segurança financeira e estabilidade emocional durante a gravidez.
Quando a empresa demite sem observar a lei, a trabalhadora pode — e deve — buscar seus direitos.


👉 Está em dúvida sobre seus direitos trabalhistas? Envie sua situação para a Dra. Andréa e saiba qual o melhor caminho.

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