Gestante pode ser demitida? Entenda estabilidade e direitos
Descobrir uma gravidez é um momento importante — e lidar com uma demissão nesse período pode gerar insegurança e medo. A legislação trabalhista brasileira protege a gestante justamente para evitar esse tipo de situação.
Neste artigo, você vai entender se a grávida pode ser demitida, qual é o período de estabilidade, quais são as exceções e o que fazer se for dispensada.
Afinal, a gestante pode ser demitida?
A regra geral é não. De acordo com o art. 10, II, “b” do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa.
Caso isso aconteça, a demissão é considerada nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Quando começa a estabilidade da gestante?
A estabilidade inicia no momento da concepção, mesmo que:
a empresa ainda não saiba da gravidez;
a própria gestante ainda não saiba;
o exame seja apresentado após a demissão.
A proteção existe independentemente de comunicação prévia à empresa.
E quando termina a estabilidade?
A proteção termina cinco meses após o parto.
Exemplo:
Parto em 10 de março
Estabilidade até 10 de agosto
Durante todo esse período, a empresa não pode demitir sem motivo grave.
A gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim, mas isso é extremamente raro.
A justa causa só é permitida em situações de falta gravíssima, comprovada por documentos, testemunhas e análise criteriosa do caso.
A empresa deve cumprir:
imediatidade da punição,
proporcionalidade,
provas robustas.
Qualquer falha pode tornar a demissão inválida.
A gestante pode pedir demissão?
Sim. A gravidez por si só não impede o pedido de demissão.
Mas é importante considerar:
direitos que podem ser perdidos;
riscos de acordos sem orientação;
possibilidade de desistência se houver coação.
Em muitos casos, o ideal é conversar com um advogado antes.
E quando HÁ ACORDO de demissão (art. 484-A)?
A demissão por acordo não é recomendada para gestantes.
Isso porque:
a empresa pode tentar “forçar” um acordo ilegal;
a trabalhadora perde parte das verdas;
pode abrir mão de estabilidade sem perceber o impacto financeiro.
Demissão sem saber da gravidez: a proteção continua
Se a trabalhadora foi demitida sem justa causa e só descobriu a gravidez depois, ainda assim a estabilidade é garantida.
Nesse caso, ela pode solicitar:
✔ Reintegração ao trabalho ou
✔ Indenização referente a todo o período de estabilidade
A empresa não pode alegar desconhecimento para fugir da responsabilidade.
O que fazer se você foi demitida grávida?
Se você recebeu uma demissão e está grávida — ou descobriu depois — siga estes passos:
1. Guarde todos os documentos da demissão
Aviso prévio, termo de rescisão, extrato de FGTS, e-mails, prints, tudo.
2. Procure seu exame de gravidez ou histórico médico
Qualquer documento que comprove a gestação antes ou no momento da demissão.
3. Anote datas importantes
Data da demissão, da confirmação da gravidez, e do parto (se já tiver acontecido).
4. Busque ajuda jurídica rapidamente
Quanto antes agir, maiores as chances de reintegração.
Conclusão
A gestante tem proteção especial no emprego para garantir segurança financeira e estabilidade emocional durante a gravidez.
Quando a empresa demite sem observar a lei, a trabalhadora pode — e deve — buscar seus direitos.
