Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores do Comércio
Trabalhar no comércio — especialmente em shoppings e grandes lojas — envolve jornadas longas, horários variados e uma rotina intensa, principalmente aos fins de semana.
Na Baixada Santista, milhares de comerciários enfrentam desafios relacionados a horas extras, intervalos mal concedidos, bancos de horas irregulares e escalas de domingo mal aplicadas.
Saber seus direitos é fundamental para evitar abusos e garantir uma jornada justa.
Trabalho aos domingos
O funcionamento dos shoppings e do comércio em geral faz com que muitos trabalhadores sejam escalados para trabalhar aos domingos — o que é permitido, desde que respeite regras claras.
O que a lei determina?
O trabalho aos domingos deve ser alternado, garantindo ao menos um domingo de folga dentro do período de referência previsto na norma coletiva.
A escala deve ser organizada e informada previamente.
Caso a empresa exija trabalho em todos os domingos sem a folga compensatória devida, há irregularidade.
Em feriados, o trabalho só é permitido se a convenção coletiva autorizar; caso contrário, deve ser pago em dobro.
Quando há ilegalidade?
Escalas que nunca liberam domingo de descanso;
Folgas trocadas sem aviso prévio;
Falta de pagamento correto em feriados trabalhados;
Imposição de jornada aos domingos sem compensação adequada.
Essas situações dão direito a adicionais, pagamentos retroativos e até indenizações.
Intervalos
O intervalo para descanso e alimentação é um dos pontos mais desrespeitados no comércio.
Regras principais:
Jornadas acima de 6 horas exigem mínimo de 1 hora de intervalo.
Jornadas entre 4 e 6 horas exigem 15 minutos de pausa.
Intervalos não podem ser reduzidos ou ignorados sem autorização legal.
Exemplos comuns de irregularidade:
Intervalos cortados para 20 ou 30 minutos sem previsão em acordo;
Intervalo concedido muito próximo ao final da jornada;
Intervalos não registrados no ponto;
Funcionário impedido de sair do ambiente de trabalho.
Quando o intervalo não é concedido, a empresa deve pagar o período como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
Horas extras e bancos de horas ilegais
Horas extras no comércio
Devido à alta demanda, é comum o trabalhador fazer horas extras, especialmente em:
datas comemorativas,
Black Friday,
Natal,
mudança de coleção,
inventários.
Regras das horas extras:
Devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%;
Devem constar no cartão de ponto;
Devem respeitar o limite de 2 horas por dia.
Quando a empresa não paga, mas exige o trabalho extra, o trabalhador pode cobrar todas as horas com adicional retroativamente.
Bancos de horas ilegais
É comum que empresas tentem resolver excesso de jornada com “banco de horas” informal — o que é ilegal.
Um banco de horas só é válido se:
for formalizado por acordo individual escrito ou
estiver previsto na convenção coletiva;
tiver prazo correto para compensação;
registrar corretamente todas as horas.
Caso contrário, o banco de horas é nulo e todas as horas acumuladas devem ser pagas como horas extras.
Sinais de banco de horas irregular:
“Compensação” de horas combinada verbalmente;
Folgas aleatórias sem registro no ponto;
Saldo de horas nunca zerado;
Empresa que “some” com horas excedentes no fechamento do mês.
Conclusão
Trabalhadores do comércio têm direitos específicos que precisam ser respeitados, especialmente em relação a jornadas, intervalos e horas extras.
Quando a empresa descumpre a legislação, o trabalhador pode buscar o pagamento correto e até reparações por danos sofridos.
