✅ Nova lei garante folgas para exames sem desconto no salário: entenda seus direitos

Introdução

Uma nova regra na legislação trabalhista trouxe um avanço importante para a saúde dos trabalhadores. A Lei nº 15.377/2026 garante o direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário para a realização de exames preventivos.

A medida reforça a importância da prevenção e também cria novas obrigações para as empresas. Entenda a seguir como funciona.


O que diz a nova lei?

A Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, permite que o trabalhador se ausente do trabalho por até:

👉 3 dias por ano, sem prejuízo salarial, para realizar exames relacionados a:

  • HPV

  • câncer de mama

  • câncer de colo do útero

  • câncer de próstata

Esses exames devem seguir as orientações das campanhas do Ministério da Saúde.


A empresa pode descontar o salário?

Não.
A ausência nesses casos é considerada justificada por lei, o que significa que:

  • não pode haver desconto no salário

  • não pode haver prejuízo em benefícios

  • não pode haver punição ao trabalhador


As empresas têm obrigação de informar?

Sim — e esse é um dos pontos mais importantes da nova lei.

As empresas devem:

  • informar expressamente os trabalhadores sobre o direito à folga

  • divulgar campanhas de prevenção do Ministério da Saúde

  • orientar sobre como acessar os serviços de diagnóstico

👉 Ou seja, não basta apenas permitir a ausência — a empresa precisa comunicar ativamente esse direito.


Qual o impacto para as empresas?

A lei reforça o papel das empresas como parceiras na promoção da saúde pública, transformando o ambiente de trabalho em um espaço de conscientização e prevenção.

Além disso, o tema passa a fazer parte do compliance trabalhista, exigindo atenção das organizações.


Quais são os riscos para empresas que não cumprirem a lei?

1. Multas administrativas

O descumprimento pode gerar multas que chegam a R$ 4.160,89 por infração, conforme normas do Ministério do Trabalho.

2. Ações coletivas

O Ministério Público do Trabalho e sindicatos podem entrar com ações para obrigar a empresa a cumprir a lei, especialmente em casos de omissão.


A empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador?

Em regra, não automaticamente.

A simples falta de informação por parte da empresa não gera, por si só, direito à indenização individual, caso o trabalhador desenvolva alguma doença.

Isso porque:

  • a responsabilidade pela realização dos exames é do próprio trabalhador

  • não há ligação direta entre a falta de informação e o surgimento da doença


Qual é o objetivo da lei?

A nova regra tem como foco:

  • incentivar a prevenção de doenças graves

  • facilitar o acesso a exames médicos

  • evitar que o medo de desconto salarial impeça o trabalhador de cuidar da saúde

Além disso, promove a ideia de responsabilidade compartilhada entre trabalhadores, empresas e o Estado.


Conclusão

A Lei 15.377/2026 representa um avanço importante ao garantir que o trabalhador possa cuidar da própria saúde sem prejuízo financeiro.

Ao mesmo tempo, impõe às empresas o dever de informar e incentivar a prevenção, fortalecendo o papel social do ambiente de trabalho.


👉 Está em dúvida sobre seus direitos trabalhistas? Envie sua situação para a Dra. Andréa e saiba qual o melhor caminho.

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