✅ Nova lei garante folgas para exames sem desconto no salário: entenda seus direitos
Introdução
Uma nova regra na legislação trabalhista trouxe um avanço importante para a saúde dos trabalhadores. A Lei nº 15.377/2026 garante o direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário para a realização de exames preventivos.
A medida reforça a importância da prevenção e também cria novas obrigações para as empresas. Entenda a seguir como funciona.
O que diz a nova lei?
A Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, permite que o trabalhador se ausente do trabalho por até:
👉 3 dias por ano, sem prejuízo salarial, para realizar exames relacionados a:
HPV
câncer de mama
câncer de colo do útero
câncer de próstata
Esses exames devem seguir as orientações das campanhas do Ministério da Saúde.
A empresa pode descontar o salário?
Não.
A ausência nesses casos é considerada justificada por lei, o que significa que:
não pode haver desconto no salário
não pode haver prejuízo em benefícios
não pode haver punição ao trabalhador
As empresas têm obrigação de informar?
Sim — e esse é um dos pontos mais importantes da nova lei.
As empresas devem:
informar expressamente os trabalhadores sobre o direito à folga
divulgar campanhas de prevenção do Ministério da Saúde
orientar sobre como acessar os serviços de diagnóstico
👉 Ou seja, não basta apenas permitir a ausência — a empresa precisa comunicar ativamente esse direito.
Qual o impacto para as empresas?
A lei reforça o papel das empresas como parceiras na promoção da saúde pública, transformando o ambiente de trabalho em um espaço de conscientização e prevenção.
Além disso, o tema passa a fazer parte do compliance trabalhista, exigindo atenção das organizações.
Quais são os riscos para empresas que não cumprirem a lei?
1. Multas administrativas
O descumprimento pode gerar multas que chegam a R$ 4.160,89 por infração, conforme normas do Ministério do Trabalho.
2. Ações coletivas
O Ministério Público do Trabalho e sindicatos podem entrar com ações para obrigar a empresa a cumprir a lei, especialmente em casos de omissão.
A empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador?
Em regra, não automaticamente.
A simples falta de informação por parte da empresa não gera, por si só, direito à indenização individual, caso o trabalhador desenvolva alguma doença.
Isso porque:
a responsabilidade pela realização dos exames é do próprio trabalhador
não há ligação direta entre a falta de informação e o surgimento da doença
Qual é o objetivo da lei?
A nova regra tem como foco:
incentivar a prevenção de doenças graves
facilitar o acesso a exames médicos
evitar que o medo de desconto salarial impeça o trabalhador de cuidar da saúde
Além disso, promove a ideia de responsabilidade compartilhada entre trabalhadores, empresas e o Estado.
Conclusão
A Lei 15.377/2026 representa um avanço importante ao garantir que o trabalhador possa cuidar da própria saúde sem prejuízo financeiro.
Ao mesmo tempo, impõe às empresas o dever de informar e incentivar a prevenção, fortalecendo o papel social do ambiente de trabalho.
