Horas extras: quando são devidas e como reavê-las
As horas extras continuam sendo uma das principais dúvidas dos trabalhadores no Brasil. Muitas empresas pagam de forma incorreta — ou simplesmente deixam de pagar — o que gera diferenças salariais significativas ao longo do contrato. A CLT estabelece regras claras sobre quando a hora extra é obrigatória e como ela deve ser calculada.
A seguir, você entenderá exatamente como funciona.
1. Quando as horas extras são obrigatórias
A jornada padrão prevista pela CLT é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 58).
Sempre que o trabalhador ultrapassar esses limites, nasce o direito ao pagamento de hora extra.
Além disso, a empresa é obrigada a pagar horas extras quando houver:
Convocação para trabalhar além da jornada habitual
Interrupção da folga semanal (DSR)
Troca de turno com aumento de horas
Ausência de controle de ponto confiável, levando o juiz a presumir que as horas extras existiram
⚠️Importante:
O limite legal é de 2 horas extras por dia, salvo situações excepcionais (art. 59 da CLT).
O que fazer se a empresa não paga horas extras
Se você trabalha além da jornada e não recebe corretamente, você pode:
a) Reunir provas
registros de ponto
e-mails indicando horários
mensagens comprovando jornadas
testemunhas
b) Solicitar acerto interno
Alguns casos são resolvidos administrativamente.
c) Buscar orientação jurídica
A Justiça do Trabalho reconhece o direito ao pagamento de todas as horas extras dos últimos 5 anos, acrescidas de:
juros
correção monetária
reflexos salariais

