Horas extras: quando são devidas e como reavê-las

As horas extras continuam sendo uma das principais dúvidas dos trabalhadores no Brasil. Muitas empresas pagam de forma incorreta — ou simplesmente deixam de pagar — o que gera diferenças salariais significativas ao longo do contrato. A CLT estabelece regras claras sobre quando a hora extra é obrigatória e como ela deve ser calculada.

A seguir, você entenderá exatamente como funciona.

1. Quando as horas extras são obrigatórias

A jornada padrão prevista pela CLT é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 58).
Sempre que o trabalhador ultrapassar esses limites, nasce o direito ao pagamento de hora extra.

Além disso, a empresa é obrigada a pagar horas extras quando houver:

  • Convocação para trabalhar além da jornada habitual

  • Interrupção da folga semanal (DSR)

  • Troca de turno com aumento de horas

  • Ausência de controle de ponto confiável, levando o juiz a presumir que as horas extras existiram

⚠️Importante:

O limite legal é de 2 horas extras por dia, salvo situações excepcionais (art. 59 da CLT).


O que fazer se a empresa não paga horas extras

Se você trabalha além da jornada e não recebe corretamente, você pode:

a) Reunir provas

  • registros de ponto

  • e-mails indicando horários

  • mensagens comprovando jornadas

  • testemunhas

b) Solicitar acerto interno

Alguns casos são resolvidos administrativamente.

c) Buscar orientação jurídica

A Justiça do Trabalho reconhece o direito ao pagamento de todas as horas extras dos últimos 5 anos, acrescidas de:

  • juros

  • correção monetária

  • reflexos salariais


Tem dúvidas sobre sua jornada? A Dra. Andréa analisa seu caso.

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