Banco de horas: o que mudou e quando o trabalhador pode contestar

Entenda o banco de horas, o que mudou na lei e quando o trabalhador pode contestar abusos e exigir horas extras.

O banco de horas é uma forma de compensação de jornada que se tornou mais comum após a Reforma Trabalhista. Ele pode ser vantajoso, mas também é utilizado de maneira abusiva por muitas empresas. Neste artigo, você vai entender como funciona, o que mudou na lei e em quais situações o trabalhador pode contestar o banco de horas e exigir o pagamento de horas extras.


1. O que é o banco de horas?

O banco de horas é um sistema que permite que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas com folgas ou saídas antecipadas em outro momento.

Ao invés de pagar horas extras, a empresa registra essas horas para que sejam compensadas futuramente.

Existem três tipos principais de banco de horas:

a) Banco de horas por acordo individual (até 6 meses)

Permitido quando o trabalhador e a empresa fazem um acordo escrito entre si.
A compensação deve ocorrer em até 6 meses.

b) Banco de horas por acordo coletivo (até 1 ano)

Acordo firmado com sindicato.
O prazo de compensação pode ser de até 1 ano.

c) Compensação diária (acordo tácito)

Pode ser verbal e tem compensação no mesmo mês.
É o mais frágil e o mais questionável judicialmente.


2. O que mudou com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças importantes:

  • Permitiu o acordo individual por escrito (antes só podia haver banco de horas via sindicato).

  • Ampliou o prazo de compensação para 6 meses quando o acordo é individual.

  • Manteve o prazo de 1 ano para acordos coletivos.

  • Autorizou compensação mensal sem necessidade de acordo formal.

Embora tenha facilitado a criação do banco de horas, isso não dá à empresa liberdade total. Muitas práticas continuam ilegais.


3. Situações em que o banco de horas é ilegal

O trabalhador pode contestar o banco de horas e exigir o pagamento em dinheiro das horas extras quando ocorre:

a) Falta de acordo escrito

Se o banco de horas é individual, mas não existe acordo por escrito, ele é inválido.

b) Compensações que nunca acontecem

Muitas empresas acumulam horas, mas não dão folgas.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir o pagamento das horas extras com adicional.

c) Excesso de horas diárias

Mesmo com banco de horas, a empresa não pode ultrapassar 2 horas extras por dia.

d) Mudança unilateral de regras

A empresa não pode alterar as condições do banco de horas sem novo acordo.

e) Falta de transparência

A empresa deve apresentar o saldo de horas ao trabalhador. Se não informa, o banco pode ser considerado inválido.


4. Quando o trabalhador pode contestar o banco de horas

Você pode contestar quando houver:

  • Ausência de acordo válido

  • Descumprimento dos prazos de compensação

  • Folgas não concedidas

  • Jornadas abusivas

  • Alterações prejudiciais ao trabalhador

  • Diferença entre as horas registradas e o que realmente foi trabalhado

Nesses casos, é possível pedir:

  • Pagamento das horas extras

  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado

  • Indenização por danos, se houver prejuízo


5. Conclusão

O banco de horas pode ser um benefício quando utilizado corretamente, mas muitos empregadores ainda cometem erros que prejudicam os trabalhadores. Se você desconfia que seu banco de horas está sendo usado de forma irregular, é importante buscar orientação jurídica para analisar seu caso.


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A Dra. Andréa, advogada trabalhista que atende na Baixada Santista e em todo o Brasil, pode analisar o seu caso e orientar sobre seus direitos.

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